JOÃO PEDRO RODRIGUES■
A r t i s t a p l á s t i c o | O f i c i n a d a s A r t e s | G a l e r i a
A Galeria João Pedro Rodrigues é um local de exposição de arte contemporânea, com sede no Espaço João Pedro Rodrigues. Tem como objectivo principal fomentar e difundir as artes visuais, contribuindo para um desenvolvimento cultural da região e do país. A coordenação da Galeria João Pedro Rodrigues é feita directamente pelo gerente, o artista plástico João Pedro Rodrigues.
REGULAMENTO DA GALERIA
São objectivos da Galeria
a) Estabelecer-se como espaço de divulgação das artes visuais
b) Ampliar a criação artística contemporânea, apoiando na divulgação da actividade criadora e científica de artistas contemporâneos
c) Promover a divulgação de manifestações contemporâneas no campo das artes em geral
d) Estabelecer o intercâmbio cultural e artístico entre artistas e áreas de criação
e) Estimular o debate e a reflexão em torno da arte contemporânea
f) Promover o enriquecimento cultural da comunidade envolvente, contribuindo para a sua formação estética e cultural
Normas gerais de utilização
A Galeria João Pedro Rodrigues pretende ser um espaço direccionado para a divulgação do trabalho de artistas plásticos e artistas emergentes. Neste sentido, poderão apresentados projectos para exposição de obras de arte nas diversas áreas de criação, sem restrição de suporte, técnicas ou dimensões, desde que a sua montagem seja viável de concretização no espaço disponível para o efeito.
Os artistas interessados poderão apresentar a sua proposta de exposição para avaliação, entregando-a directamente na Galeria ou através de correio electrónico, mediante morada e contactos que se encontram disponíveis no site.
Requisitos para apresentação de uma candidatura/proposta de exposição
1. A candidatura deverá dirigir-se directamente ao coordenador do espaço, a quem compete a sua aprovação ou rejeição.
2. Da candidatura devem constar:
a) Proposta de exposição envolvendo um texto de apresentação/descrição do trabalho/sinopse
b) Selecção de imagens das obras a expor (máx. 6 imagens)
c) Preçário das obras e respectivas fichas técnicas
d) Lista de materiais técnicos e/ou equipamentos necessários à montagem ou à exposição
e) Breve curriculum ou nota biográfica do artista
f) Links de interesse: website/blog para análise de portfolio
g) Contactos
3. Após a recepção da candidatura, a mesma passa pelo processo de avaliação e os artistas pré-selecionados serão contactados para marcação de uma reunião no espaço de exposição, onde deverão fazer-se acompanhar de um original para posterior avaliação.
Funcionamento da Galeria
1. O período de tempo destinado a cada exposição (incluindo montagem, desmontagem e abertura ao público) não poderá exceder os 60 dias e não deverá ser inferior a 30 dias;
2. O período referido no número anterior pode ser reduzido ou ampliado, de acordo com o interesse da exposição;
3. Em período de exposição, a Galeria estará aberta ao público dentro do seu horário de funcionamento (horário disponível no site)
Montagem e Desmontagem das exposições
São deveres dos artistas
Responsabilidade
1. O Espaço João Pedro Rodrigues não se responsabiliza por qualquer dano ou extravio das obras expostas durante o transporte, montagem e desmontagem das mesmas
4. O artista é responsável pelo levantamento e transporte das obras. As obras que permaneçam no Espaço João Pedro Rodrigues para além do período aprovado, são consideradas abandonadas e revertem para o acervo da Galeria, podendo esta dar-lhes o destino que entender.
Vendas
Todas as obras expostas na Galeria estarão disponíveis para venda. Deverá, por isso, o artista indicar qual o valor das suas obras, sendo que do valor total afixado ao público, 40% reverte para a Galeria e 60% reverte para o artista.
No caso de exposições individuais, caso não se verifique a venda de nenhuma obra, o artista deverá doar uma das obras da referida mostra à Galeria João Pedro Rodrigues.
Sanções
O não cumprimento do presente Regulamento implica, entre outras sanções possíveis, a impossibilidade de futuras utilizações da Galeria.
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos directamente pelo seu coordenador, o artista plástico João Pedro Rodrigues.
Outubro 2011
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